ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BALNEÁRIO VELEIRO
LAGO AZUL - AMBVLA
TÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Capítulo Primeiro – Da denominação, sede, duração, ano fiscal e objetivos.
Artigo 1° – A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BALNEÁRIO VELEIRO LAGO AZUL – AMBVLA com CNPJ 48.008.897/0001-26 doravante simplesmente designada neste estatuto de Associação, com sede na Rua Projetada 14, portaria, no bairro denominado de Balneário Veleiro no Município de Luiziana Estado do Paraná, CEP:87290-000. É uma sociedade civil, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, cultural, beneficente, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente
de classe, social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
Parágrafo Único – Há, entre os Associados, direitos e obrigações recíprocos.
Artigo 2° - A ASSOCIAÇÃO, como pessoa jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto, bem como pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis, tendo Foro jurídico na Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Parágrafo Único – O ano fiscal da ASSOCIAÇÃO coincidirá com o ano civil.
Artigo 3° – A área da cidade que a ASSOCIAÇÃO se propõe a representar será constituída pelos residentes no bairro denominado de Balneário Veleiro no Município de Luiziana Estado do Paraná, CEP 87290-000.
Artigo 4° - Promover face ao interesse fundamental dos associados, a implantação de obras e serviços complementares de acordo com o ingresso e das contribuições dos associados.
§1° - Os serviços anteriormente descritos serão realizados apenas na parte comum contígua a área de atuação pertencentes aos associados, que será decidida em assembleia geral extraordinária, através de proposta de qualquer associado.
§2° - Para a realização de obras e serviços, a Associação poderá receber doações de materiais ou serviços assim como contratar terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, para que executem e/ou supervisionem os trabalhos necessários mediante remuneração que com eles ajustar.
Artigo 5º – A ASSOCIAÇÃO, na defesa de melhores condições de vida para a Comunidade que representa, dirigindo-se com prioridade aos grupos familiares e pessoas ali residentes, têm como objetivos primordiais:
I – Congregar os moradores que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam a propugnar, prioritariamente, pelo desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação;
II – Estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível, com recursos técnicos, materiais e humanos;
III – Proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de atuação, principalmente entre os conglomerados de baixa renda, a fim de que os mesmos possam melhor reivindicar seu direito às diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano sustentável;
IV – Prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com os diversos entes do Poder Público em suas instâncias municipal, estadual e federal;
V – Propiciar espaços de reflexão onde os moradores possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas a todo o Município;
VI – Proporcionar dados e informações que sirvam de base a que o Movimento Comunitário interfira nas ações, tanto do Legislativo, quanto do Executivo Municipais, participando direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projetos e leis, sempre com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população Luizianense, a partir da ampliação participativa, comunitária e cidadã, de todos os seus munícipes;
VII – Participar diretamente, junto a outras Associações de Moradores, de quaisquer levantamentos, pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realidades locais;
VIII – encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembleias, Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes do Poder Público;
IX – Buscar consultoria, orientação técnica e articulação Política a fim de consolidar a sua organização dentro do Movimento Comunitário no Município de Luiziana;
X – Elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores, dentro de sua área de atuação;
XI – Buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da população abrangida pela ASSOCIAÇÃO;
XII – Defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos;
XIII – Manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento público;
XIV – Buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania; e,
XV – Participar, ativamente, oferecendo seus representantes locais, das iniciativas do Movimento Comunitário dentro de todos os Conselhos Municipais, já existentes ou que venham a ser criados, assim como nos Fóruns temáticos específicos ou populares, e em quaisquer manifestações populares organizadas que objetivem implantar no Município de Fama, a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais de interesse geral da população.
§ 1º – A fim de alcançar os objetivos dos Incisos VIII e XIV do presente Artigo, serão priorizados os seguintes itens:
a) Cultura – manifestações culturais envolvendo poesia, música, dança, artes cênicas, vídeo, cinema, fotos, artes plásticas, festas folclóricas e demais formas de manifestação sócio-cultural comunitária;
b) Esportes e lazer – programas que incentivem atividades esportivas, recreativas, de lazer, e outros;
c) Turismo – Participar no planejamento de projetos, diretrizes e formas de implantação de ações ligadas ao turismo sustentável a serem implementados no município de Fama, considerando os seguintes princípios: Melhoria do bem-estar material e imaterial; Respeito pelo ambiente natural, cultural e social das áreas de destino; Desenvolvimento econômico e social das comunidades locais; Satisfação das necessidades (materiais e imateriais) dos visitantes e da população.
§ 2º – No cumprimento de seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO poderá representar a Comunidade, diretamente, perante autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como diante de quaisquer entidades privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, conforme o disposto no Artigo 5°, Inciso XXI da Constituição Federal.
§ 3º – A ASSOCIAÇÃO terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
§ 4º. – Na manutenção das finalidades e dos objetivos da Associação, todos os recursos serão aplicados no território nacional.
Artigo 6° - A área de uso em comum tem destinação exclusiva para embarque e desembarque, sendo PROIBIDO o uso para banho, pesca e lazer.
Paragrafo único: Caso ocorra qualquer infração, assim definida por regulamentação, a associação é isenta de responsabilidade subsidiaria e/ou solidária.
Capítulo Segundo – Dos Associados
Seção I – Da admissão, demissão e exclusão
Artigo 5° – São admitidos à ASSOCIAÇÃO os residentes nos logradouros mencionados no Artigo 3º, maiores de 16 (dezesseis) anos, portando Título de Eleitor emitido pela Justiça Eleitoral, que concordem com as disposições deste Estatuto, assinando a ficha de cadastramento e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos objetivos da Entidade, distinguidos em quatro categorias:
I – Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II – Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III – Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade;
IV – Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.
Artigo 6° – É permitida a demissão do Associado, desde que manifestada por escrito, diretamente à Presidência da Diretoria Executiva.
Artigo 7° – A exclusão do Associado dar-se-á, automaticamente, por morte física ou incapacidade civil não suprida, por transferência definitiva de seu domicílio, e ainda nas seguintes questões:
I – Grave violação do estatuto;
II – Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
III – Atividades que contrariem decisões de Assembleias;
IV – Desvios dos bons costumes;
V – Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI – Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
§ 1° – A exclusão será aplicada pela Diretoria Executiva ao Associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito.
§ 2° – O indiciado poderá recorrer à Assembleia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
§3° - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembleia.
§ 4° – A exclusão considerar-se-á definitiva se o Associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no § 2° deste Artigo.
§ 5° - A exclusão do associado não o desobriga do cumprimento de suas obrigações financeiras em atraso para com a Associação.
Seção II – Dos direitos, deveres e responsabilidades.
Artigo 8º – São direitos somente dos Associados quites com suas obrigações sociais:
I – Gozar de todas as vantagens e benefícios que a ASSOCIAÇÃO venha a proporcionar;
II – Estar cadastrado na ASSOCIAÇÃO;
III – Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da ASSOCIAÇÃO;
IV – Participar das Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, com direito a voz e voto sobre os assuntos que nelas se tratarem;
V – Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO;
VI – Ter acesso aos livros e documentos da ASSOCIAÇÃO, nas suas épocas próprias;
VII – Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades da ASSOCIAÇÃO, propondo medidas que julgar de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
VIII – Solicitar a convocação de Assembleia Geral e dela participar nos termos e condições previstos neste Estatuto; e,
IV – Solicitar sua exclusão da ASSOCIAÇÃO quando lhe convier.
Artigo 9º – São deveres do Associado:
I – Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Assembleia Geral e cumpridas pela Diretoria Executiva;
II – Respeitar os compromissos assumidos para com a ASSOCIAÇÃO;
III – Manter-se em dia com as suas contribuições, eventualmente fixadas em Assembleia Geral; e,
IV – Colaborar com sua participação ativa e por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome, progresso e integridade da ASSOCIAÇÃO e da Comunidade em geral.
Artigo 10º – Os Associados não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO.
TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Capítulo Primeiro – Do seu número e denominação
Artigo 11º – São órgãos da ASSOCIAÇÃO:
a) deliberativo: Assembleia Geral;
b) executivo: Diretoria Executiva;
c) consultivo: Conselho Fiscal;
d) consultivo: Conselho Técnico.
Capítulo segundo – Da Assembleia Geral
Artigo 12 – A Assembleia Geral dos associados é o órgão deliberativo da ASSOCIAÇÃO, dentro dos limites legais e do presente Estatuto, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse para a Comunidade.
Artigo 13 – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para prestação de contas, no decorrer do mês de abril (coincidindo com o término do ano fiscal anterior), e a primeira diretoria terá um mandato de três anos, depois a cada três anos para eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, no decorrer do final de cada mandato, e, extraordinariamente, sempre que assunto importante exija a deliberação da maioria dos Associados.
Artigo 14 – Compete à Assembleia Geral Ordinária, em especial:
a) designar um presidente e um secretário para coordenar a Assembleia;
b) eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva, sempre antecedida pelo parecer do Conselho Fiscal; e,
d) estabelecer o valor de eventual contribuição dos associados.
Artigo 15 – O quórum para a instalação da Assembleia Geral Ordinária será de, no mínimo, 50 por cento mais 1 dos moradores associados que estejam cadastrados, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda convocação, para a mesma data e local, 10 minutos depois.
Artigo 16 – Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
a) designar um presidente e um secretário para coordenar a Assembleia;
b) obras e serviços na área de jurisdição da ASSOCIAÇÃO, através de proposta de qualquer Associado;
c) respaldar a adesão da ASSOCIAÇÃO aos compromissos a serem assumidos para fins de estabelecimento de contratos, convênios ou parcerias a título oneroso;
d) decidir sobre a mudança dos objetivos e sobre a reforma do presente Estatuto Social;
e) apreciar, em grau de recurso, pedido anulatório de exclusão aplicada pela Diretoria Executiva a qualquer Associado, por infração ao Estatuto Social;
f) deliberar sobre a dissolução voluntária da ASSOCIAÇÃO e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
g) eleger e empossar novos membros para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, no caso de impedimento por mais de 90 (noventa) dias ou vacância definitiva por abandono ou destituição de seus ocupantes; e,
h) decidir sobre outros assuntos de interesse emergencial da ASSOCIAÇÃO.
§ único – O quórum para a instalação da Assembleia Geral Extraordinária será de, no mínimo, 50 por cento mais 1 dos moradores associados que estejam cadastrados, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda convocação, para a mesma data e local, 10 minutos depois.
Artigo 17 - Compete, igualmente, à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada, a destituição de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, sendo, neste caso, necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, somente podendo haver deliberação, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos Associados, ou com um mínimo de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes para a mesma data e local, sempre 10 minutos depois da convocação anterior, valendo a mesma formulação para alteração estatutária.
§ 1º – O processo de apuração de responsabilidades, relativa a um membro ou vários componentes da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, em caso de agirem em fraude ou de má fé no exercício de seus respectivos mandatos, poderá ter início através de denúncia formulada por um mínimo de 10 (dez) associados, formalizada por escrito e endereçada a um membro da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, para as providências cabíveis.
§ 2º – Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade administrativa e financeira da ASSOCIAÇÃO, a Assembleia poderá designar uma Comissão provisória, de no mínimo 05 (cinco) membros, até a eleição e posse dos novos diretores e conselheiros, dentro dos prazos fixados no presente Estatuto.
Artigo 18 – A Assembleia será, normalmente, convocada pela Presidência da Diretoria Executiva, que a dirigirá, mas, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva, ou por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo dos direitos sociais, através de abaixo-assinado por eles subscrito.
§ único – Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pela Presidência da Diretoria Executiva, a mesa será constituída por 03 (três) associados, escolhidos na ocasião pela Assembleia.
Artigo 19 - A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante ampla divulgação em toda a área de abrangência da ASSOCIAÇÃO, sendo afixadas cópias do Edital e/ou avisos nos lugares públicos mais frequentados.
Artigo 20 – As discussões e deliberações da Assembleia Geral deverão constar de Ata, aprovada e assinada por uma Comissão de no mínimo 05 (cinco) associados, designados na mesma ocasião pela Assembleia.
Capítulo Terceiro – Da Diretoria Executiva
Artigo 21 – Órgão executivo da ASSOCIAÇÃO, a Diretoria Executiva é responsável pela administração da Entidade, sendo constituída por 10 (dez) cargos, a saber:
a) Presidência;
b) Vice-Presidência;
c) Primeira Secretaria;
d) Segunda Secretaria;
e) Primeira Tesouraria; e
f) Segunda Tesouraria;
g) Conselho fiscal (dois) e
h) Suplentes (dois).
§ 1º – Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos, conforme previsto no Artigo 13, para um mandato de 3 anos para o primeiro mandato, e 03 (anos) anos, para outros mandatos, entre os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida várias reeleições para o mesmo cargo.
§ 2º – Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, renúncia, afastamento compulsório ou morte de seu titular, desde que não haja remanejamento funcional dos remanescentes ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva, deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária para o devido preenchimento.
§ 3º – Em caso de vacância, de algum cargo por ausência injustificada em 03 (três) reuniões ordinárias seguidas da Diretoria Executiva, proceder-se-á da mesma forma prevista no § 2º deste Artigo.
Artigo 22 – Além dos cargos eletivos da Diretoria Executiva, necessários à regularização burocrática e funcional da Associação, por deliberação deste órgão poderão ser criados Departamentos, a serem ocupados por associados no pleno gozo de seus direitos sociais, também de forma voluntária, a fim de executar encargos nas áreas de eventos sociais e recreativos, esportes, obras e mutirões, educacionais, saúde coletiva, relações comunitárias, meio ambiente, estímulo à formação de cooperativas, além de outros que se fizerem necessários a título temporário.
Artigo 23 – Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições:
I – Elaborar seu plano bienal de trabalho, bem como o orçamento financeiro para o Exercício seguinte, submetendo-o ao Conselho Fiscal;
II – Cumprir, fielmente, as deliberações da Assembleia Geral, na forma deste Estatuto;
III – Deliberar sobre a admissão ou exclusão de associados;
IV – Representar a ASSOCIAÇÃO, sempre que se fizer necessário, em Juízo ou fora dele;
V – Contratar pessoal, a título oneroso, se indispensável ao atendimento diário dos associados, ajustando as respectivas remunerações e demais condições, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais legislação específica vigente;
VI – Prover o custeio e manutenção das atividades da ASSOCIAÇÃO, efetuando as respectivas despesas, respeitadas as disposições estatutárias e o orçamento aprovado pelo Conselho Fiscal;
VII – Indicar estabelecimento bancário no qual deverão ser feitos depósitos do numerário disponível, fixando o limite máximo que poderá ser mantido em Caixa;
VIII – Propor à Assembleia Geral eventual valor de contribuição dos Associados, fixando as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
IX – Contrair obrigações, transigir, adquirir bens móveis ou imóveis e constituir mandatários;
X – Ceder direitos, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para deliberar sobre estes assuntos;
XI – Promover o cadastramento dos associados no perímetro da jurisdição da Associação, estabelecido no artigo 3º do Estatuto, observando-se as exclusões ou inclusões havidas devidamente registradas em Atas, mantendo o cadastro de moradores periodicamente atualizado para a realização das Assembleias;
XII – Promover e incentivar a criação de comissões com função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
XIII – Convocar com 15 (quinze) dias de antecedência, as reuniões do Conselho Fiscal, obedecidas as determinações do presente Estatuto;
XIV – Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, representadas pelos Balanços dos exercícios financeiros já encerrados, até 30 de abril de próximo ano e mais os balancetes dos meses que antecederem à eleição de nova Diretoria Executiva, tudo submetido aos respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
XV – Cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias constantes do presente instrumento;
XVI – Controlar a obtenção de receitas pela ASSOCIAÇÃO, criando meios de fortalecimento financeiro, através do estabelecimento de contribuições fixas ou percentuais, aprovadas pela Assembleia Geral; e,
XVII – Proceder à formação e contabilização de, pelo menos, 01 (um) Fundo Especial, destinado a prover despesas com aperfeiçoamento educacional, jurídico e técnico de sua Comunidade, sob a rubrica do Conselho Fiscal.
§ 1º – Cheques emitidos, e quaisquer outros documentos que impliquem responsabilidade da ASSOCIAÇÃO diante de terceiros, serão assinados pela Presidência ou Vice-presidência junto com o Primeiro ou Segundo Tesoureiro, independente de ausência, impedimento ou licença de algum titular destes cargos.
§ 2º – Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da ASSOCIAÇÃO, salvo se agirem em fraude ou de má-fé no exercício de seus respectivos mandatos.
Artigo 24 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que for convocada pela Presidência, por qualquer de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal.
§ 1° – A Diretoria Executiva considerar-se-á reunida com a participação de no mínimo 04 (quatro) de seus membros, sendo as decisões tomadas por consenso.
§ 2° – Será lavrada Ata de cada reunião em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas, sendo o documento assinado por todos os presentes.
Artigo 25 – Compete à Presidência:
I – Representar a ASSOCIAÇÃO, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo outorgar procuração, quando necessário, com poderes “ad judicia”, a profissional devidamente habilitado;
II – Solicitar a convocação da Assembleia Geral, na forma do que prevê o Artigo 18 deste Estatuto;
III – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, coordenando seus trabalhos, mantendo a ordem e a disciplina nas respectivas reuniões, e propondo, quando assim o exigirem as circunstâncias, a suspensão ou adiamento das mesmas;
IV – Supervisionar todas as atividades e rotinas da Diretoria Executiva, sejam elas exercidas pelos seus integrantes, sejam pelos Departamentos e grupos de trabalho, na forma prevista no presente diploma;
V – Assinar, preferencialmente junto com o titular do Primeiro Tesoureiro, cheques, promissórias e todos os demais títulos de crédito de emissão e responsabilidade da ASSOCIAÇÃO, não eliminando, porém, o estatuído no § 1º do Artigo 23;
VI – Assinar, juntamente com o titular do Primeiro Secretario, todos os convênios, ajustes técnicos e demais contratos firmados pela ASSOCIAÇÃO com terceiros de qualquer natureza;
VII – Visar, juntamente com o titular do Primeiro Secretario, a apresentação de projetos, precedendo à lavratura dos respectivos convênios e contratos;
VIII – Assinar, juntamente com o titular do Primeiro Secretario, as Atas das reuniões da Diretoria Executiva e, bem assim, outros documentos que signifiquem compromisso formal da ASSOCIAÇÃO; e,
IX – Cumprir outras atribuições que venham a ser estabelecidas por aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 26 – Compete à Vice-presidência:
I – Substituir o titular da Presidência em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o substituto da Presidência pela Assembleia Geral, em se dando essa vacância antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;
II – Substituir o titular da Presidência em definitivo, no caso da vacância prevista no Inciso anterior dar-se após completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito; e,
III – Colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas temporárias de relevância para a ASSOCIAÇÃO.
Artigo 27 – Compete ao Primeiro Secretario:
I – Supervisionar todos os serviços inerentes à secretaria, especialmente guarda dos livros de registros, lavratura de Atas da Diretoria Executiva e, se solicitado, as Atas da Assembleia Geral, bem como termos de posse, elaboração de ofícios, cartas, memorandos e demais comunicações internas e externas da ASSOCIAÇÃO;
II – Supervisionar a permanente atualização do cadastro dos moradores associados, contendo o nome de todos os moradores, principalmente na época da realização das Assembleias;
III – Encaminhar para os demais membros da Diretoria Executiva, bem como aos Departamentos cópias do Estatuto Social para o devido conhecimento;
IV – Subscrever, juntamente com o titular da Presidência, todos os documentos da ASSOCIAÇÃO previstos nos Incisos VI, VII e VIII do Artigo 25;
V – Tomar as providências necessárias e determinadas pela Presidência, para a convocação das reuniões da Diretoria Executiva, na forma do presente Estatuto, bem assim as convocações da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária; e,
VI – Colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência.
Artigo 28 – Compete ao Segundo Secretario:
I – Substituir o titular da Primeira Secretaria em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o substituto da Primeira Secretaria pela Assembleia Geral, em se dando essa vacância antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;
II – Substituir o titular da Primeira Secretaria em definitivo, no caso da vacância prevista no Inciso anterior dar-se após completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;
III – Supervisionar em conjunto com o titular da Primeira Secretaria a permanente atualização do cadastro dos moradores associados, contendo o nome de todos os moradores, principalmente na época da realização das Assembleias;
IV – Colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas temporárias de relevância para a ASSOCIAÇÃO.
Artigo 29 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – Elaborar e apresentar à Diretoria Executiva, para posterior apreciação do Conselho Fiscal e de Assembleia Geral, um orçamento financeiro simplificado da ASSOCIAÇÃO para cada Exercício social futuro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início do Exercício, obedecido o plano bienal de atividades apresentado perante a Assembleia Geral Ordinária e por ela aprovado;
II – Superintender os serviços do Caixa, da Contabilidade e seus respectivos arquivos, devendo propor a terceirização dos serviços contábeis a profissional legalmente habilitado, para assinatura conjunta dos balancetes mensais e do respectivo Balanço geral da ASSOCIAÇÃO ao final de cada exercício social;
III – Responsabilizar-se pela arrecadação das receitas originárias (contribuições dos associados) e derivadas (aluguéis de móveis ou imóveis, ingressos de eventos sócio esportivos, doações, transferências de terceiros), assinando os respectivos recibos, depositando o numerário disponível em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria Executiva;
IV – Responsabilizar-se pelos pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva, sejam correspondentes às despesas fixas (aluguéis, luz, água, telefone, pessoal de apoio e encargos sociais), sejam despesas eventuais (com eventos sócio esportivos e outros encargos derivados da ampliação de serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO), assinando com a Presidência os cheques emitidos, promissórias, e todo e qualquer título de crédito que signifique compromisso financeiro;
V – Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras devidas ou da responsabilidade da ASSOCIAÇÃO;
VI – Preparar e apresentar as prestações de contas parciais e gerais da ASSOCIAÇÃO, relativas às receitas e despesas executadas quando da implementação de projetos;
VII – Controlar e apresentar aos órgãos consultivo e deliberativo da ASSOCIAÇÃO, Balanço patrimonial permanente, sempre em conjunto com a Primeira Secretaria, especialmente nas fases de implementação e consolidação de projetos levados a efeito;
VIII – Colocar à disposição permanente do Sistema de Controle Interno todos os livros, documentos, relatórios, balancetes e balanço geral; e,
IX – Colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência.
Artigo 30 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – Substituir o titular da Primeira Tesouraria em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o substituto da Primeira Tesouraria pela Assembleia Geral, em se dando essa vacância antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;
II – Substituir o titular da Primeira Tesouraria em definitivo, no caso da vacância prevista no Inciso anterior dar-se após completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;
III – Secundar, de forma permanente, as atribuições e tarefas do titular da Primeira Tesouraria, dispostos na forma do Artigo 29 e seus Incisos; e,
IV – Colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas temporárias de relevância para a ASSOCIAÇÃO.
Artigo 31 – A critério da Diretoria Executiva, poderá ser elaborado um regimento interno, com base neste Estatuto, baixado sob forma de resolução, após aprovação da Assembleia Extraordinária.
Capítulo Quarto – Do Conselho Fiscal
Artigo 32 – O Conselho Fiscal é o organismo fiscalizador da situação financeira e patrimonial da ASSOCIAÇÃO, sendo composto por 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes, a serem eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º – Na observância do disposto acima, a eleição dos membros do Conselho Fiscal será por período de três anos o primeiro ano e 03 (três) anos, conforme previsto no Artigo 13, sendo permitida várias reeleições.
§ 2º – Em caso de vacância de algum conselheiro por ausência injustificada em 03 (três) reuniões seguidas do Conselho Fiscal, renúncia, afastamento compulsório ou morte de um titular, a Assembleia Geral promoverá imediatamente o acesso de um suplente para cumprimento do mandato pelo prazo restante.
Artigo 33 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Analisar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO a ser elaborado pela Diretoria Executiva;
II – Apreciar os balancetes mensais e o balanço geral da ASSOCIAÇÃO, a serem apresentados pela Diretoria Executiva ao final de cada Exercício financeiro, fazendo-os acompanhar de parecer circunstanciado, com recomendação de que sejam aprovados ou não, à Assembleia Geral nas suas épocas próprias;
III – Fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o Exercício financeiro, bem como o controle patrimonial da ASSOCIAÇÃO, sob responsabilidade da Diretoria Executiva; e,
IV – Avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita pela Diretoria Executiva, respeitados os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo Exercício.
Artigo 34 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do Exercício financeiro seguinte ao vencido, a fim de cumprir as atribuições contidas nos Incisos I, II e III do Artigo 33, acima, e, extraordinariamente, no caso do Inciso IV do mesmo Artigo, sendo convocado sempre com 15 (quinze) dias de antecedência pela Diretoria Executiva, de acordo com o Inciso XI do Artigo 23 do presente Estatuto.
TÍTULO III – DO PROCESSO ELEITORAL
Capítulo Único – Das eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
Artigo 35 – As eleições gerais para cargos eletivos serão realizadas no primeiro mandato três anos e depois a cada 03 (três) anos, conforme previsto no Artigo 13, em pleito amplamente divulgado na área da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 36 – A Presidência da Diretoria Executiva fará publicar em jornal de circulação no Município, e também afixar na sede da ASSOCIAÇÃO e nos lugares públicos mais freqüentados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de seu mandato, o competente Edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, especificando a natureza das eleições, o prazo para inscrição das chapas, bem como o dia, local e hora da realização do pleito.
Artigo 37 – Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da publicação do Edital de convocação, ou seja, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data marcada para a eleição, a Diretoria Executiva já terá, em uma Assembleia Geral Extraordinária, designado a Comissão Eleitoral, com 04 (quatro) membros, com os nomes devidamente expressos no Edital de convocação.
Parágrafo Único – As atribuições da Comissão Eleitoral, dentre outras, serão as seguintes:
a) Fixar as normas e elaborar as instruções gerais das eleições, através de um Regimento próprio;
b) Fixar os valores de custo da eleição, prevendo: a confecção de cédulas; a publicação do Edital de Convocação em jornal; a confecção de urna eleitoral; as despesas de alimentação no dia da eleição aos respectivos mesários; as despesas cartoriais para registro de atas, sendo que antes deverão ser avaliadas as possibilidades de gratuidade dentro de procedimentos legais;
c) Receber a inscrição das chapas na forma prevista no presente Estatuto, bem como exigir dos candidatos as devidas certidões negativas requisitadas pelo Cartório de Registro para regularização da Ata de eleição e posse;
d) Elaborar e rubricar as cédulas eleitorais, quantificadas de acordo com o número de moradores associados cadastrados, com a listagem previamente conhecida, em poder da Secretaria da ASSOCIAÇÃO;
e) Organizar a mesa receptora e a junta apuradora;
f) Fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos, assim como o sigilo e a liberdade de voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores não candidatos, designados fiscais na oportunidade;
g) Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Estatuto, quanto à eleição;
h) Presidir os trabalhos de apuração, proclamar o resultado eleitoral, lavrando a respectiva Ata, determinando a data de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos num prazo de até 30 dias;
i) Fazer entrega, logo em seguida ao encerramento dos trabalhos, dos livros, material e equipamento utilizados no pleito à Primeira Secretaria da Diretoria Executiva, para sua guarda e conveniente conservação;
j) Acompanhar e orientar ao Primeiro Secretario e a Presidência eleitas para promover a regularização imediata da Ata de Eleição e Posse no Cartório de Registros, bem como para atualizar os dados no CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal e também junto a instituições com as quais a ASSOCIAÇÃO mantenha conta corrente ou compromissos legais, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a eleição; e,
k) Organizar a cerimônia de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos, após a regularização burocrática dos documentos legais da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 38 – A forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF, Carteira de Identidade e comprovante de residência. Deverão também estar acompanhadas das certidões negativas da Receita Federal, Prefeitura Municipal e Atestado de Antecedentes Criminais.
§ 1º – As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o último dia do prazo de inscrição.
§ 2º – Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Artigo 5º, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes.
§ 3º – Cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.
Artigo 39 – A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 1 (um) ano.
§ 1º – No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: “sim” ou “não”, representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.
§ 2º – Na hipótese da alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito.
§ 3º – Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração.
Artigo 40 – São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.
Artigo 41 – Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização das chapas proclamadas eleitas.
TÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Capítulo Primeiro – Do Exercício social
Artigo 42 – O Exercício social coincide com o ano civil e, ao seu final, serão elaboradas as demonstrações financeiras para apreciação do Conselho Fiscal, sendo posteriormente submetidas à Assembleia Geral, na forma do presente Estatuto.
Parágrafo Único – Juntamente com as demonstrações financeiras, serão submetidos à apreciação do Conselho Fiscal os balancetes mensais, Balanço geral do Exercício e balanço patrimonial, tudo englobado pelo relatório das atividades desenvolvidas durante o último período anual pela Diretoria Executiva.
Artigo 43 – A ASSOCIAÇÃO não distribuirá lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes ou associados, sob forma alguma.
Parágrafo Único – Todo o eventual superávit será reaplicado nos objetivos-fins da ASSOCIAÇÃO.
Capítulo Segundo – Do patrimônio
Artigo 44 – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO se destina, única e exclusivamente, às finalidades da Entidade e será assim formado:
a) pelos bens móveis e imóveis incorporados através de doação, aquisição ou quaisquer outras formas legais;
b) através dos benefícios oriundos de convênios, subvenções, contratos ou projetos de auto sustentação financeira;
c) por doações, auxílios e rendas eventuais, inclusive aquelas decorrentes da aplicação em Fundos de Investimento, preferencialmente mantidos por estabelecimentos bancários oficiais, e da alienação de bens móveis ou imóveis;
d) pelas contribuições dos associados, que vierem a ser eventualmente fixadas pela Assembleia Geral;
e) pelo produto da venda de publicações e da realização de eventos de qualquer natureza; e,
f) outras rendas eventuais.
Artigo 45 – Os bens imóveis da Instituição só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a qualquer título, por proposta oriunda da Diretoria Executiva, desde que aprovada pela Assembleia Geral, especialmente convocada em caráter extraordinário para esse fim específico, no qual estejam presentes, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados no gozo de seus direitos estatutários, em votação na qual a proposta seja aprovada por maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes, em 02 (dois) escrutínios.
§ 1º – No caso de aquisição de bens móveis ou imóveis, na forma de doação, esta somente será submetida às formalidades previstas no caput do presente Artigo, se estiver condicionada a qualquer tipo de encargo.
§ 2º – A definição dos critérios a serem obedecidos, para o recebimento de doações sem encargos, será de competência da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO através de parecer por escrito.
Capítulo Terceiro – Do Fundo Especial
Artigo 46 – Além das receitas e despesas correntes, e demais integrantes do Caixa da Entidade, movimentado diretamente pela Primeira Tesouraria, constitui patrimônio da ASSOCIAÇÃO um Fundo Especial, sob a rubrica de Fundo Social, destinado a ser utilizado para custear e promover o social da Comunidade, sendo formado por parte dos percentuais obtidos com a viabilização de projetos, conforme previsto no Inciso XVI do Artigo 23 deste Estatuto.
Parágrafo Único – O valor da parte dos percentuais, mencionado no caput do presente Artigo, será objeto de proposta da Primeira Tesouraria à Diretoria Executiva, que, após submetê-la à votação, encaminhá-la-á à Assembleia Geral para discussão e homologação.
Capítulo Quarto – Do controle interno
Artigo 47 - O controle interno das contas e do patrimônio será consubstanciado no Sistema de Controle Interno, elaborado e mantido pelo Primeiro Tesoureiro da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, dentro dos padrões de auditagem recomendados pelas instituições especializadas.
§ 1º – A Auditoria Externa, quando se fizer necessário, será levada a efeito por profissional independente, devidamente habilitado para esse fim, que deverá colocar à disposição todos os meios indispensáveis à análise e sistematização do controle dentro da ASSOCIAÇÃO.
§ 2º – A ASSOCIAÇÃO adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, inclusive se necessário promoverá as medidas judiciais cabíveis à defesa dos interesses da entidade.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 48 - A ASSOCIAÇÃO somente extinguir-se-á, nos casos legais, ou por deliberação da Assembleia Geral, reunida extraordinariamente por 03 (três) vezes consecutivas, com espaço de 20 (vinte) dias entre uma e outra reunião, por convocação feita nas condições previstas neste Estatuto, sendo que o quórum mínimo em cada uma das reuniões acima previstas será de 2/3 (dois terços) dos associados.
Parágrafo Único – A aprovação da proposta de extinção será considerada legítima se votada favoravelmente por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes, após apreciação ampla das razões que venham a embasar tal decisão.
Artigo 49 - Em caso de ser dissolvida a ASSOCIAÇÃO, e na hipótese de haver resíduo patrimonial, este será destinado à instituição similar, com finalidades não econômicas, reconhecida de utilidade pública federal, estadual ou municipal, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral, em sua reunião que determinar a dissolução, respeitados, no entanto, os compromissos específicos previstos em convênios, contratos e outros quaisquer ajustes, firmados na forma da legislação vigente.
Artigo 50 – A Associação aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Artigo 51 – A Associação não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, associados, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.
Artigo 52 – Os integrantes da Diretoria Executiva, de Departamentos ou quaisquer grupos de trabalho designados para atividades específicas, assim como os membros do Conselho Fiscal, não poderão invocar tal qualidade no exercício de atividades estranhas à ASSOCIAÇÃO.
Artigo 53 – Não será permitida a dupla representação em qualquer cargo de direção e consultivo dos órgãos da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 54 – Os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que se candidatarem a cargos públicos eletivos, deverão solicitar afastamento temporário de suas funções após a homologação de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral, por escrito e pelo período de até o dia seguinte à eleição. Se eleitos forem requerer licença por tempo determinado até que deixem de exercer os respectivos cargos públicos.
Artigo 55 – O presente Estatuto só poderá ser reformado, em parte ou no seu todo, mediante proposta subscrita por, no mínimo, 10 (dez) associados no gozo de seus direitos estatutários, sendo apreciada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira e segunda convocação, deliberando por 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
Artigo 56 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro e demais leis aplicáveis. Quaisquer questionamentos serão examinados e supridos pela Diretoria Executiva, sendo que, face à sua relevância, avaliada a necessidade de alteração estatutária, haverão de ser submetidos ao referendo da Assembleia Geral Extraordinária, convocada na forma do Artigo 55.
Artigo 57 – O presente Estatuto da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BALNEÁRIO VELEIRO LAGO AZUL entra em vigor na data de sua promulgação, através da assinatura da Diretoria Executiva, conforme deliberação dos comunitários presentes à Assembleia Geral Extraordinária para aprovação estatutária, tendo validade jurídica após seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Campo Mourão Paraná.
Luiziana PR, 18 de maio de 2022.